(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

CANIMAX

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

CANIMAX
Processo INPI
904774716
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Inserida a ressalva "exceto ração para animal" tendo em vista a incidência do inciso XX do art. 124 da LPI em relação ao registro na titularidade da requerente de nº 819499773.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NUTRANE NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA.
04.591.114/0001-04
Procurador ou escritório
ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL
Data de depósito
5 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2897Renovação14/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.