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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

MAX MAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
904773582
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz "MAX", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA ME
09.211.512/0001-71
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2416IndeferimentoEsta publicação25/04/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2181Publicação23/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.