(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

ECO SUL MADEIRAS TRATADAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ECO SUL MADEIRAS TRATADAS
Processo INPI
904769771
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829859314 (ECOSUL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
ECO SUL BRASIL MADEIRAS TRATADAS LTDA ME
14.185.145/0001-19
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2494Arquivamento23/10/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2465Recurso provido03/04/2018

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2430Recurso01/08/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2416IndeferimentoEsta publicação25/04/2017

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar