Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
VLI OP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Atendidas condições de registrabilidade. Análise de disponibilidade deu-se por busca fonética e nominativa (VLI), pedidos ou registros de marca similares encontrados pertencem ao mesmo titular do sinal em exame, afastando-se a aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI (Lei 9279/96). Defere-se o pedido.
Sobre a marca
- Titular
- VLI S.A.
- 12.563.794/0001-80
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.