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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

DU JEQUÍ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DU JEQUÍ
Processo INPI
902895087
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140014469 (27/01/2014) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: Cooperativa de Produtores de Leite do Baixo Jequitinhonha Ltda Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Destituído o procurador WELINTON JARBAS DE SOUZA em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA DE PROD. DE LEITE DO BAIXO JEQUITINHONHA LTDA - COOPLEAL
04.377.734/0001-45
Data de depósito
25 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2802Extinção17/09/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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