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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

PITBULL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
902690680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130108355 (11/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Xena Comercial Eireli - E.P.P. Procurador: Rubens dos Santos Filho Detalhes do despacho:Tendo em vista a nulidade do registro.

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Sobre a marca

Titular
MANTUA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA. E.P.P.
03.617.819/0001-90
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2418Petição09/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2408Nulidade01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2063Publicação20/07/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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