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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

NOVABRITA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 06

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVABRITA
Processo INPI
901678546
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120037970 (21/03/2012) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA Procurador: EDUARDO LÍVIO DAIMOND Detalhes do despacho:Destituído o procurador Eduardo Lívio Daimond em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
NOVABRITA - BRITADORA NOVA SERRANA LTDA
04.612.844/0001-44
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2672Renovação22/03/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2493Petição16/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2154Registro17/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2141Deferimento17/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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