IMOBILIARIA VISALAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120051644 (11/04/2012) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: IMOBILIARIA VISALAR LTDA Procurador: MARCELO DOS SANTOS MONTEIRO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2195 em 29/01/2013.
Sobre a marca
- Titular
- IMOBILIARIA VISALAR LTDA
- 08.202.716/0001-83
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Ato de prejudicar petição
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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