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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

IMOBILIARIA VISALAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca IMOBILIARIA VISALAR
Processo INPI
901657590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120051644 (11/04/2012) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: IMOBILIARIA VISALAR LTDA Procurador: MARCELO DOS SANTOS MONTEIRO Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2195 em 29/01/2013.

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Sobre a marca

Titular
IMOBILIARIA VISALAR LTDA
08.202.716/0001-83
Procurador ou escritório
J. S. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2195Arquivamento29/01/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2010Publicação14/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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