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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160133485 (22/06/2016) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Titular: IVECO S.P.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Cabe informar que petição de renúncia não tem poderes para renomear o procurador anterior, conforme solicitado. A nomeação deverá ser solicitada, pelo titular, através do serviço nº 385. Destituído o procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IVECO S.P.A.
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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