Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017
LIBRA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- LIBRA HOLDING S.A.
- 68.661.057/0001-75
- Procurador ou escritório
- Senna Advogados
- Data de depósito
- 13 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2416DeferimentoEsta publicação25/04/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.