EVIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170051883 (13/03/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: BIOTRONIK SE & Co. KG Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS E MÉDICOS. Produtos/serviços não renunciados: MARCAPASSOS CARDÍACOS.
Sobre a marca
- Titular
- BIOTRONIK SE & CO KG
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
12- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Deferimento parcial da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Petição de retificação não atendida
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.