IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850170051883 (13/03/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: BIOTRONIK SE & Co. KG Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS E MÉDICOS. Produtos/serviços não renunciados: MARCAPASSOS CARDÍACOS.
RPI 2416
25/04/2017