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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

MORENACHIC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MORENACHIC
Processo INPI
829398708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850130150213 (02/08/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: MJ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇOES LTDA -ME Procurador: FRANCISCO WILLO BORGES CABRAL Detalhes do despacho:Prove que a signatária da cedente, a Sra. Raissa de Oliveira Pedrosa tem poderes para alienar a marca isoladamente, tendo em vista que no documento apresentado pela petição de cumprimento de exigência nº 850160254622, ela não consta como administradora da cedente. Ou reapresente documento de cessão, datado à época, com a assinatura da administradora, a Sra. Livia Maria de Oliveira Pedrosa.

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Sobre a marca

Titular
OLIVEIRA PEDROSA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
08.967.792/0001-80
Procurador ou escritório
Fernando Gomes Chaves
Data de depósito
12 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2416ExigênciaEsta publicação25/04/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2384Exigência13/09/2016

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2278Petição02/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1933Publicação22/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MORENACHIC, Exigência na RPI nº 2416 | TrademarkIQ