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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

PRO TESTE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

PRO TESTE
Processo INPI
828223467
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 18080015251 (17/03/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR Procurador: LUIZ ROCCO FILHO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
PROTESTE ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
04.591.034/0001-59
Procurador ou escritório
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2428Registro18/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2416Recurso providoEsta publicação25/04/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1936Indeferimento12/02/2008

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1842Publicação25/04/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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