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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

CASA DOCE BOLOS FINOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca CASA DOCE BOLOS FINOS
Processo INPI
827489706
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140005625 (13/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: CASA DOCE CONFEITARIA LTDA - EPP Detalhes do despacho:Nome alterado.

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Sobre a marca

Titular
CASA DOCE CONFEITARIA LTDA
05.961.624/0001-99
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Renovação12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1920Registro23/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1915Deferimento18/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1802Publicação19/07/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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