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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

EDUARDO E MÔNICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca EDUARDO E MÔNICA
Processo INPI
826983200
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170021350 (19/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: LEGIÃO URBANA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA Procurador: Flavia Marina de Barros Monteiro Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciará em 08/04/2017.

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Sobre a marca

Titular
LEGIÃO URBANA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
31.428.568/0001-31
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
7 de dezembro de 2004
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2442Renovação24/10/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1899Transferência29/05/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1774Publicação04/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EDUARDO E MÔNICA, Petição na RPI nº 2416 | TrademarkIQ