CONDOR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810070062315 (03/09/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CONDOR S.A. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CONDOR S.A.
- 86.046.448/0001-61
- Procurador ou escritório
- Felsberg Advogados
- Data de depósito
- 17 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 08
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2416Recurso providoEsta publicação25/04/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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