NATION SOFT
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140004006 (10/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: NATIONSOFT TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Procurador: claudia yu watanabe Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO EXAMINADA EM PETIÇÃO ANTERIOR.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140003143 (09/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NATIONSOFT TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Procurador: claudia yu watanabe Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140003151 (09/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NATIONSOFT TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Procurador: claudia yu watanabe Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- NATIONSOFT TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.
- Procurador ou escritório
- FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 6 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2416Petição25/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2416Petição25/04/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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