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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS
Processo INPI
825673305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170085056 (17/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ADLIM-TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
ADLIM ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
11.436.813/0001-45
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
14 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2653Judicial09/11/2021

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2416RenovaçãoEsta publicação25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1901Registro12/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1890Deferimento27/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1705Publicação09/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ADLIM TERCEIRIZAÇÃO EM SERVIÇOS, Renovação na RPI nº 2416 | TrademarkIQ