COLIBRI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140203107 (30/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: matchmycolor GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:POR ECONOMIA PROCESSUAL, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 850160063453, DE IGUAL TEOR. PUBLICAÇÃO NA RPI 2411, DE 21/03/2017. A CITADA PETIÇÃO FOI EXAMINADA EM CARÁTER PRIORITÁRIO TENDO EM VISTA PROSSEGUIMENTO NA ETAPA DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO 817014829
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140203120 (30/09/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: matchmycolor GmbH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:POR ECONOMIA PROCESSUAL, TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO Nº 850160063453, DE IGUAL TEOR. PUBLICAÇÃO NA RPI 2411, DE 21/03/2017. A CITADA PETIÇÃO FOI EXAMINADA EM CARÁTER PRIORITÁRIO TENDO EM VISTA PROSSEGUIMENTO NA ETAPA DE PRORROGAÇÃO DO REGISTRO 817014829
Sobre a marca
- Titular
- matchmycolor GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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