CAVALO VERMELHO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 824540271
- Despachos nesta edição
- 2
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810070081554 (28/11/2007) Petição (tipo): Procurador: Destituição e nomeação (363.24) Titular: FOSFOREIRA BRASILEIRA S/A. Procurador: ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANTÔNIO BUIAR e nomeado novo representante ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800170093141 (24/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: FOSFOREIRA BRASILEIRA S/A. Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- FOBRAS LTDA
- 78.141.926/0001-94
- Procurador ou escritório
- ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 9 de abril de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2416RenovaçãoEsta publicação25/04/2017
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.