POÇOS
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18130033802 (09/10/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LBR - LACTEOS BRASIL S/A Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato Particular De Alienação Fiduciária De Marcas Em Garantia E Outras Avenças, entre B.S. Factoring Fomento Comercial Ltda,(fiduciária) e LBR - Lácteos Brasi S/A (como Devedora/Fiduciante)e como depositários Nelson de Sampaio Bastos e Marcelo França de Lima. Contrato datado em 10 de junho de 2013.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18140015547 (26/08/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LBR - LACTEOS BRASIL S/A Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato De Arrendamento e Outras Avenças pelo prazo de 10 anos, em favor da Empresa Arc Medical Logística Ltda. (Arrendatária) e LBR - Lácteos Brasi S/A (como Arredante). Contrato datado em 11 de junho de 2014
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18140003783 (18/02/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LBR - LACTEOS BRASIL S/A Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Instrumento Particular de Aditamento ao Contrato de Fomento à Produção, Aquisição de Matéria Prima, Compra de Ativos Mercantis, Conjugado com Contrato Particular de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia e Outras Avenças, entre B.S. Factoring Fomento Comercial Ltda,(fiduciária) e LBR - Lácteos Brasi S/A (em recuperação judicial- como fiduciante)e como depositários Nelson de Sampaio Bastos e Marcelo França de Lima. Contrato datado em 12 de dezembro de 2013.
Sobre a marca
- Titular
- Lactalis do Brasil - Comércio, Importação e Exportação de Laticínios Ltda.
- 14.049.467/0001-30
- Procurador ou escritório
- K. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de março de 2002
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
23Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Sobrestamento da instrução técnica
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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