E.E. ESPORTE ESPETACULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810080163262 (05/12/2008) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ESPORTE ESPETACULAR - COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA Procurador: EVERTON LUIS ROSSIN
Sobre a marca
- Titular
- ESPORTE ESPETACULAR - COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 07.184.414/0001-67
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2416Recurso negadoEsta publicação25/04/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.