E.E. ESPORTE ESPETACULAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, TENDO EM VISTA QUE "COMÉRCIO DE PRODUTOS" (ESPECIFICAR O SEGMENTO) ESTÁ ENQUADRADO NA NCL(7) 35; "ARMAS DE FOGO, ARMAS DE FOGO DE CAÇA E MUNIÇÕES" ESTÃO NA NCL(7) 13; "ARMADILHA PARA CAÇA E PESCA E ARTIGOS PARA CAÇA E PESCA" ESTÃO ENQUADRADOS NA NCL(7) 28. CUMPRA NA NCL(7). (PARA A OPOSTA)
Sobre a marca
- Titular
- ESPORTE ESPETACULAR - COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
- 07.184.414/0001-67
- Procurador ou escritório
- Protesul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1948ExigênciaEsta publicação06/05/2008
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.