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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

MARY STAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
822554763
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140007649 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MARY STAR CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE UTENSILIOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da extinção do registro pela expiração do prazo de vigência.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140007624 (16/01/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: MARY STAR CONFECÇÕES E COMÉRCIO DE UTENSILIOS ODONTOLÓGICOS LTDA-ME Procurador: José Edis Rodrigues Detalhes do despacho:Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto decorrente da extinção do registro pela expiração do prazo de vigência.

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Sobre a marca

Titular
MARY STAR CONFECÇÕES LTDA
01.654.833/0001-39
Procurador ou escritório
Jermarcas Propriedade Intelectual
Data de depósito
23 de agosto de 2000
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2422Extinção06/06/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 1863Registro19/09/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1845Deferimento16/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.