LEITBOM
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18140003749 (18/02/2014) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LBR - LACTEOS BRASIL S/A Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Instrumento Particular de Aditamento ao Contrato de Fomento à Produção, Aquisição de Matéria Prima, Compra de Ativos Mercantis, Conjugado com Contrato Particular de Alienação Fiduciária de Marcas em Garantia e Outras Avenças, entre B.S. Factoring Fomento Comercial Ltda,(fiduciária) e LBR - Lácteos Brasi S/A (em recuperação judicial- como fiduciante)e como depositários Nelson de Sampaio Bastos e Marcelo França de Lima. Contrato datado em 12 de dezembro de 2013.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18130033805 (09/10/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LBR - LACTEOS BRASIL S/A Procurador: GILMAR DONIZETI MENIGHINI Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato Particular De Alienação Fiduciária De Marcas Em Garantia E Outras Avenças, entre B.S. Factoring Fomento Comercial Ltda,(fiduciária) e LBR - Lácteos Brasi S/A (como Devedora/Fiduciante)e como depositários Nelson de Sampaio Bastos e Marcelo França de Lima. Contrato datado em 10 de junho de 2013.
Sobre a marca
- Titular
- LATICÍNIOS BELA VISTA LTDA
- 02.089.969/0001-06
- Procurador ou escritório
- Salusse Marangoni Parente & Jabur
- Data de depósito
- 8 de julho de 1997
Histórico de despachos
20Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.