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Revista da Propriedade Industrial, 25 de abril de 2017

BENECOL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2416, 25 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

BENECOL
Processo INPI
819908169
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170087555 (20/03/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: RAVINTORAISIO OY Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170061576 (23/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: RAVINTORAISIO OY Procurador: Rodrigo Cid Araujo Serrano

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Sobre a marca

Titular
RAVINTORAISIO OY
Procurador ou escritório
Licks Advogados
Data de depósito
6 de maio de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2416RenovaçãoEsta publicação25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1862Deferimento12/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1505Transferência09/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1498Oposição21/09/1999

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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