NILZA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20060147899 (25/09/2006) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Cessionário: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20060185252 (14/12/2006) Petição (tipo): Desistência de anotação de transferência (371.1) (spv) Titular: INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA N° 20060099370.
Sobre a marca
- Titular
- GOIÁSMINAS INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA
- 01.257.995/0001-33
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 1959
Histórico de despachos
17Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2416Petição25/04/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.