JACUZZI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130154012 (08/08/2013) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: JACUZZI, INC Procurador: Trench, Rossi e Watanabe Advogados Detalhes do despacho:Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas celebrado entre JACUZZI INC e JACUZZI DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, na qualidade de devedoras pignoratícias, e CORTLAND CAPITAL MARKET SERVICES LLC, na qualidade de agente administrativo. Contrato datado em 03 de julho de 2013.
Sobre a marca
- Titular
- JACUZZI, INC.
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 21 de outubro de 1958
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2416PetiçãoEsta publicação25/04/2017
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.