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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

NUU

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

NUU
Processo INPI
908724845
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MARIA DOLORES COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
22.135.070/0001-90
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
8 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2667Registro15/02/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2456Petição30/01/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2430Registro01/08/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2300Publicação03/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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