Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
NATUYOU PRODUTOS E SUPLEMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- OLIVEIRA GUILHERME INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS E SUPLEMENTOS LTDA
- 65.671.463/0001-20
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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