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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

SULNOVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

SULNOVE
Processo INPI
908711239
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SULNOVE INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA
06.889.781/0001-01
Procurador ou escritório
M. G. (pessoa física)
Data de depósito
4 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2732Petição16/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Registro06/11/2018

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2298Publicação21/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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