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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

ESTAÇÃO DO MALTE CERVEJAS ESPECIAIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca ESTAÇÃO DO MALTE CERVEJAS ESPECIAIS
Processo INPI
908672705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
ESTACAO DO MALTE - CERVEJARIA EIRELI - EPP
19.595.469/0001-49
Procurador ou escritório
Leal Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2418Registro09/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2297Publicação13/01/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESTAÇÃO DO MALTE CERVEJAS ESPECIAIS, Deferimento na RPI nº 2415 | TrademarkIQ