Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
Processo nº 908633882
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017FigurativaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AMBO CASA FORTE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 20.067.725/0001-04
- Procurador ou escritório
- EuRegistro Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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