Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
Karranca
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KARRANCA INDUSTRIAL E COMERCIO DE BARCOS LTDA -ME
- 07.551.223/0001-96
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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