Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
ECCOFLUXO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- Eccofluxo Importação e Comercio de Equipamentos EIRELI
- 19.622.231/0001-65
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
4- RPI nº 2415RegistroEsta publicação18/04/2017
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)