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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

REVRAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

REVRAN
Processo INPI
904695514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RENNER HERRMANN S/A
92.690.700/0001-73
Procurador ou escritório
Francisco e Minatti
Data de depósito
11 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2895Petição30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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REVRAN, Deferimento na RPI nº 2415 | TrademarkIQ