Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
PERINI ÉDEN
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PERINI ÉDEN
- Processo INPI
- 904663701
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA PERINI LTDA.
- 91.319.392/0001-01
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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