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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

CELINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 33

Sinal publicado

CELINA
Processo INPI
904557286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE BEBIDAS CELINA LTDA
08.929.429/0001-70
Data de depósito
28 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2432Arquivamento15/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2295Sobrestamento30/12/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.