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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

PROVIDÊNCIA CERVEJARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904334201
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
19.570.655/0001-23
Procurador ou escritório
Frankmar Franquias e Marcas
Data de depósito
8 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2421Registro30/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2300Petição03/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2161Publicação05/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.