Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
DI SALVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DI SALVO AGRONEGÓCIOS LTDA
- 11.187.819/0001-26
- Procurador ou escritório
- MARCA BRAZIL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 1 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento da petição
- RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.