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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

LOTUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
902921444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130243266 (13/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: REGRA LANDER-SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Procurador: Maura da Cunha Freire Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista que foi anotada transferência de titularidade em publicação na RPI 2405 de 07/02/2017 através da petição 850140074223.

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Sobre a marca

Titular
LOTUS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
17.754.541/0001-08
Procurador ou escritório
M. F. (pessoa física)
Data de depósito
2 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2251Registro25/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2211Deferimento21/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.