LOTUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130243266 (13/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: REGRA LANDER-SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Procurador: Maura da Cunha Freire Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista que foi anotada transferência de titularidade em publicação na RPI 2405 de 07/02/2017 através da petição 850140074223.
Sobre a marca
- Titular
- LOTUS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 17.754.541/0001-08
- Procurador ou escritório
- M. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.