IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2804
01/10/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 25/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. F. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 19
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2804
01/10/2024
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130243266 (13/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: REGRA LANDER-SOCIEDADE DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA Procurador: Maura da Cunha Freire Detalhes do despacho:Por perda de objeto tendo em vista que foi anotada transferência de titularidade em publicação na RPI 2405 de 07/02/2017 através da petição 850140074223.
RPI 2415
18/04/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850140074223 (24/04/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maura da Cunha Freire Cessionário: LOTUS COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
RPI 2405
07/02/2017
Concessão de registro
RPI 2251
25/02/2014
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2211
21/05/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2076
19/10/2010
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 31.286.823/0001-59 · SÃO PAULO/SP
5 filmes publicitários · 2019–2020
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
Proteção contínua da sua marca
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