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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

BANDA TARRAXINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

BANDA TARRAXINHA
Processo INPI
902239716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170072128 (04/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ROBÉRIO LACERDA CABRAL Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
C. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de janeiro de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2682Petição31/05/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2242Petição24/12/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2214Nulidade11/06/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2187Registro04/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2176Deferimento18/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2040Publicação09/02/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.