HOD HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130241164 (11/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130241175 (11/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Titular: HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA Procurador: Village Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Tendo em vista a alteração ter sido realizada por meio da petição nº 850130241164, de 11/12/2013, conforme publicado na RPI 2415, de 18/04/2017.
Sobre a marca
- Titular
- HOSPITAL DOS OLHOS DOURADOS LTDA
- 08.692.978/0001-73
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017
Deferimento da petição
- RPI nº 2415Petição18/04/2017
Ato de prejudicar petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.