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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

MULTI COISAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MULTI COISAS
Processo INPI
901688444
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140040218 (07/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: KOISAS DE LOKO LTDA ME Procurador: LEILA KRAUSE SIGNORELLI Detalhes do despacho:Petição prejudicada pela perda de objeto tendo em vista nulidade administrativa de registro de marca publicada na RPI 2408 de 01/03/2017.

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Sobre a marca

Titular
MC UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
02.713.623/0001-37
Procurador ou escritório
Krause Associados
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2581Judicial23/06/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2426Judicial04/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2412Petição28/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2408Nulidade01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2201Registro12/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2190Deferimento26/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2110Transferência14/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 2049Oposição13/04/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 2014Publicação11/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MULTI COISAS, Petição na RPI nº 2415 | TrademarkIQ