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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

MITSUIMIX POTENSIL PLUS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 01

Sinal publicado

Logotipo da marca MITSUIMIX POTENSIL PLUS
Processo INPI
900742607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170071570 (03/04/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DER GRUNE PUNKT - DUALES SYSTEM DEUTSCHLAND AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
FERTILIZANTES MITSUI SA INDUSTRIA E COMERCIO
23.645.542/0001-17
Procurador ou escritório
Brunner
Data de depósito
15 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2786Extinção28/05/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2415PetiçãoEsta publicação18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2412Despacho28/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2412Despacho28/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2321Retificação30/06/2015

    Petição de retificação não atendida

  6. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2287Nulidade04/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2206Deferimento16/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2126Sobrestamento04/10/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1961Oposição05/08/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1940Publicação11/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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