Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 900653124
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090272855 (23/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
- 01.540.533/0001-29
- Procurador ou escritório
- P. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2415Recurso negadoEsta publicação18/04/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.