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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

aguasquentespontocompontobr

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 43

Sinal publicado

aguasquentespontocompontobr
Processo INPI
900653124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810090272855 (23/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE Procurador: CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA THERMAS DO RIO QUENTE
01.540.533/0001-29
Procurador ou escritório
P. B. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2415Recurso negadoEsta publicação18/04/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2027Indeferimento10/11/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.