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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

DIVA DÓRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca DIVA DÓRIA
Processo INPI
900257679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVA DORIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
08.730.980/0001-90
Procurador ou escritório
V. L. (pessoa física)
Data de depósito
30 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2432Arquivamento15/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2415DeferimentoEsta publicação18/04/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2012Sobrestamento28/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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