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Revista da Propriedade Industrial, 18 de abril de 2017

DALDE BLINDAJES ELECTROMAGNÉTICOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2415, 18 de abril de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DALDE BLINDAJES ELECTROMAGNÉTICOS
Processo INPI
840789548
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850170049498 (09/03/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: DALDE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BLINDAGENS LTDA. Procurador: Marthom Assessoria Empresarial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
Dalde Blindajes Electromagneticos S.R.L.
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de fevereiro de 2014
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2562Despacho11/02/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2415NulidadeEsta publicação18/04/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2404Registro31/01/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2393Deferimento16/11/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2379Exigência09/08/2016

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2263Publicação20/05/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DALDE BLINDAJES ELECTROMAGNÉTICOS, Nulidade na RPI nº 2415 | TrademarkIQ